quinta-feira, 19 de julho de 2012

Carta enviada às autoridades sobre Ilegalidade nas Touradas das Sanjoaninas









Exmo. Sr. Diretor Regional da Cultura,


Atendendo às numerosas informações existentes de que crianças de menos de 6 anos assistem frequentemente a espectáculos tauromáquicos na Praça de Touros da Ilha Terceira;

Atendendo a que no âmbito das recentes festas Sanjoaninas de 2012, realizadas em Angra do Heroísmo, foram publicadas numerosas imagens (ver anexo) onde é notória a presença de crianças menores de 6 anos nas três corridas de touros realizadas nos dias 24, 25 e 26 de Junho na Praça de Touros da Ilha Terceira;

Atendendo a que também no âmbito das referidas festas Sanjoaninas de 2012 foi realizada no dia 27 de Junho uma “bezerrada” anunciada como “Espectáculo para crianças e idosos” na mesma Praça de Touros da Ilha Terceira, onde foi evidente a presença de crianças menores de 6 anos (ver anexo), sendo ainda este espectáculo de características semelhantes àquelas de qualquer espectáculo tauromáquico habitual, com animais a serem sujeitos a práticas violentas e derramamento de sangue;

Atendendo a que dessa mesma “bezerrada” do dia 27 de Junho existem imagens (ver anexo) de crianças a participar activamente no espectáculo, aparentemente na qualidade de “toureiros” amadores ou profissionais, e em contacto directo com os touros,

Considerando que a idade mínima para assistir aos espectáculos tauromáquicos é de 6 anos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do DL n.º 386/82, de 21 de Setembro, na alteração que lhe foi conferida pelo DL n.º 116/83, de 24 Fevereiro. E sendo que nos termos da alínea a) do artigo 3.º do mesmo diploma, os menores de 3 anos não podem assistir a quaisquer divertimentos ou espectáculos públicos;


Considerando que a violação de tal norma é punível como contra-ordenação nos termos do artigo 27.º (sendo a responsabilidade imputada ao promotor do espectáculo), com coima de € 50,00 a € 125,00 por cada menor, sendo que no caso de reincidências os valores são elevados ao dobro, e 2.ª e ulteriores reincidências ao triplo (cfr artigo 29.º);

Considerando a deliberação da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, adoptada na sua reunião de 14 de Julho de 2009, em relação ao n.º 3 do artigo 139.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, sobre actividades permitidas ou proibidas, deliberação que considera que os animais utilizáveis em espectáculos tauromáquicos, independentemente do seu peso, apresentam características de ferocidade/agressividade, inerentes à natureza do espectáculo, que podem colocar em perigo crianças ou jovens.



Solicitamos que V. Exa. e a sua Direcção Regional tomem as devidas medidas para apurar as responsabilidades de todos os factos relatados, punir os culpados e impedir que a legalidade volte a ser posta em causa no futuro.

Agradeceremos igualmente comunicação sobre os passos dados por V. Exa. neste sentido.


Atentamente,
Movimento Cívico Abolicionista da Tauromaquia nos Açores
matp.acores@gmail.com


Ver fotografias aqui:
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segunda-feira, 2 de julho de 2012

O Padre Marco Gomes, a crise da Igreja Católica e a Tortura Animal

foto retirada de auniao.com
(texto recebido por mail)


Sabendo que, ao longo da história, a Igreja Católica por inúmeras vezes sujou as suas mãos.

Não vamos, aqui, dar exemplos pois seriam necessárias resmas de papel para descrever os escândalos em que aquela esteve envolvida e muitos hectares de terra para sepultar, condignamente, todas as suas vítimas.

Contudo, pensávamos que as novas gerações de sacerdotes fossem mais evoluídas e possuíssem um coração mais sensível ao sofrimento de todos os seres vivos sencientes que com os humanos partilham a vida na Terra.

Infelizmente, parece que assim não é como se pode comprovar através de uma entrevista concedida a um adepto da tortura de touros a uma revista da Igreja Católica, dirigida pelo Padre Marco Gomes, que recebemos na nossa caixa de correio, enviada por mão amiga.

Fazer jornalismo é ser isento e apresentar os diversos pontos de vista perante determinadas situações. No caso em apreço, o padre Gomes ouviu apenas uma parte, a dos amigos das touradas e inimigos dos touros, que fartou-se de achincalhar quem tinha opinião contrária, para além de ter proferido um chorrilho de asneiras, que por decoro não vamos aqui repetir.

Como só ouviu uma parte, depreende-se que ou é jornalista tauromáquico ou se não o é, é como se o fosse, pois mostrou que está ao serviço de uma indústria anacrónica que sobrevive à custa de apoios públicos, da alienação de um povo que foi deseducado desde a infância e da tortura de touros.

Esta posição do padre Gomes parece-nos não ser uma mera opção pessoal. Com efeito, tudo leva a crer que se trata de uma orientação superior pois muitas touradas estão associadas a festividades religiosas e ao apelo, recentemente enviado por vários cidadãos e não por máquinas que criam endereços eletrónicos e enviam automaticamente aos destinatários, para que não se realizasse uma tourada à corda nos Aflitos, o senhor bispo remeteu-se ao silêncio absoluto.

Embora não nos queiramos imiscuir e assuntos internos da Igreja Católica, acreditamos que não é promovendo touradas que a hierarquia vai conseguir fazer regressar as ovelhas tresmalhadas.

Também queríamos afirmar que não são as associações animalistas, embora não estejamos ligados a nenhuma delas, nem as pessoas sensíveis ao sofrimento dos animais que vão destruir ou emperrar a organização da Igreja Católica nos Açores.

A crise por que passa a igreja e as dificuldades da diocese têm como principais responsáveis a sua hierarquia que não soube adaptar-se aos novos tempos e o senhor padre Gomes, apesar da idade nada de novo trouxe.

A pessoa amiga que nos enviou a revista também nos disse que o padre Marco Gomes na sua juventude foi um observador e protetor de aves. Sobre esse assunto, gostaríamos de lhe perguntar se a sua sensibilidade para as aves foi apenas um devaneio de juventude ou acha que uma ave deve ser protegida e um touro merece ser espetado com ferros?


Manuel Oliveira