Sorte de varas


Angra do Heroísmo, 2012
II Fórum mundial de cultura taurina
Subsídio do Governo Regional: 75 mil euros
Sorte de varas ilegal










ALRAA
Pedido de resposta escrita
Grupo Parlamentar Bloco de Esquerda
12 de Março de 2012

Exmº. Sr. Presidente do Governo Regional
Exmº. Sr. Secretário Regional da Economia
Exmº Sr. Secretário Regional da Agricultura e Florestas
ASSUNTO: Prática ilegal na 'Tenta pública na Praca da ilha Terceira', incluída no 'II Forum da Cultura Taurina'.

Realizou-se entre os dias 25 e 28 de Janeiro, o designado Forum da Cultura Taurina' na ilha Terceira, do programa desta iniciativa constava, no seu final, uma denominada "Tenta pública na Praça da ilha Terceira".
Considerando que a pratica da 'sorte de varas' é proibida, conforme o estipulado no n.º 3, do Artigo 3.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro alterada pela Lei n.º 19/2002 de 31 de Julho;
Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores votou, por maioria, contra uma proposta de adaptação à Região da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro alterada pela Lei n.º 19/2002 de 31 de Julho, com o objetivo de permitir a realização de qualquer espetáculo tauromáquico com recurso à 'sorte de varas';
Considerando que a Região subsidiou, em €75.000, o 'Fórum da Cultura Taurina' e, consequentemente, todas as atividades incluídas na sua programação (Listagem n.º 11/2011 de 11 de Agosto);
Considerando que a subsidiação da iniciativa em causa foi da responsabilidade da Secretaria Regional da Economia, a qual terá sido considerada enquadrável no 'Regime de financiamento público de iniciativas com interesse para a promoção do destino turístico Açores' (Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011 de 11 de Agosto);
Considerando que são públicas as fotografias (http://terceirataurina.blogspot.com/2012/02/galeria-fotografica-do-ii-forum-mundial.html) que atestam a realização de um espetáculo tauromáquico com 'sorte de varas' incluído, no que fora designado como 'Tenta pública na Praça da ilha Terceira', no programa do 'II Forum da Cultura Taurina';
Considerando que segundo o 'Regulamento Geral dos Espetáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores' (Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A) compete à Direção Regional da Cultura a emissão de licença de realização de espetáculo tauromáquico de natureza artística (n.º 2, do Art. 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A);
Considerando que compete ao 'diretor de corrida', o envio, ate 48 horas depois de terminado espetáculo, à Direção Regional da Cultura, de relatório das ocorrências nele verificado, assim como dos certificados e documentos que lhe tenham sido entregues, conforme a alinea e) do n.º 2, do Art. 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A;
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do Art. 71.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, quem estropiar a rês durante o espetáculo tauromáquico é penalizado com coima de €500 a €5000, para além de incorrer em eventual responsabilidade civil e criminal;
Considerando que entre outras entidades, os serviços inspetivos da Direção Regional da Cultura e da Direção Regional do Desenvolvimento Agrário são responsáveis pela fiscalização do cumprimento do 'Regulamento Geral dos Espetáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores' (alineas b) e c) do n.º 1, do Art. 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A);
Considerando que a matêria em apreciação constitui uma infração a normas de proteção da sanidade e bem-estar animal, pelo que compete aos serviços da Direção Regional do Desenvolvimento Agrário a instrução do respetivo processo de contraordenação (alinea b) do n.º 1 do Art. 76.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A).

Nos termos estatutários e regimentais e atendendo aos considerandos referidos, o Grupo Parlamentar do BE/Açores solicita a V. Exa., resposta as seguintes questões:

1. Que medidas penalizadoras serão tomadas pela Secretaria Regional da Economia, através da Direção Regional do Turismo, a entidade subsidiada e que promoveu um espetáculo que além de ilegal, desrespeitou uma deliberação da Assembleia Legislativa da Região Autómoma dos Açores?

2. Quais os resultados da ação inspetiva relativa à 'Tenta pública na Praça da ilha Terceira', incluída no 'II Forum da Cultura Taurina', levada a cabo pela Direção Regional da Cultura e pela Direção Regional do Desenvolvimento Agrário?

-Nos termos estatutários e atendendo aos considerandos referidos, o Grupo Parlamentar do BE/Açores solicita a V. Exa.,:

- Cópia do relatório das ocorrências relativo à 'Tenta pública na Praça da ilha Terceira', incluída no 'II Fórum da Cultura Taurina', enviada pelo respetivo diretor de corrida.

- Cópia do processo de contra-ordenação por infração a normas de proteção da sanidade e bem-estar animal

Ponta Delgada, 12 de Março de 2012
A Presidente do Grupo Parlamentar do BE/Açores
Zuraida Soares